STJ não reconhece solidariedade de hospital por erro médico advindo de cirurgia realizada em suas dependências.
No dia 28 de agosto de 2019, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso Especial intentado por um hospital da cidade de Curitiba, reconhecendo a sua ilegitimidade para responder por indenização devida por “erro medico” em cirurgia realizada em suas dependências, eis que não possuía qualquer vínculo com o médico responsável pelo procedimento e que apenas utilizou suas dependências para operar sua paciente.
Embora a decisão não seja inédita, vem na contramão do entendimento quase que unânime dos Tribunais brasileiros, especialmente do Paraná, que aceitam a responsabilidade objetiva e a consequente solidariedade do hospital em caso de dano causado a paciente por cirurgia realizada em suas dependências por médico, quer seja ou não seu preposto.
No caso, a ilegitimidade de parte do Hospital foi argüida desde a contestação em primeiro instância e sempre negada, sendo reconhecida apenas posteriormente em Recurso Especial julgado perante o STJ no dia 29/08/2019.
No final de sua decisão o Acórdão que deu provimento ao Recurso Especial ficou assim redigido: “O ENTENDIMENTO ADOTADO PELA JUSTIÇA LOCAL, RECONHECENDO A LEGITIMIDADE PASSIVA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL RECORRENTE POR ERRO MÉDICO ADVINDO DE CIRURGIA REALIZADA EM SUAS DEPENDÊNCIAS, MAS POR PROFISSIONAL DESTITUÍDO DE VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO, DESTOA, PORTANTO, DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR“.
Assim, dado provimento REsp, o STJ não aceitou a solidariedade do Hospital recorrente no pagamento da indenização a que havia sido condenado, juntamente com o médico, nas duas instâncias inferiores.
Sem dúvida a decisão não é inédita, mas indica uma tendência na questão da solidariedade da instituição hospitalar, quando esta, por exemplo, não contribui, para um mau resultado de cirurgia realizada por médico que não é seu preposto e apenas usa sua estrutura física para atender seus pacientes, quer sejam provenientes do SUS, convênios ou particulares.
Antonio Celso Cavalcanti de Albuquerque
Advogado